O Projeto de Lei 6659/25 estabelece a obrigatoriedade de as empresas que operam o transporte público coletivo implementarem programas de prevenção e enfrentamento ao assédio e à violência direcionados às mulheres. A iniciativa visa aprimorar a segurança de passageiras e indivíduos em situação de vulnerabilidade em veículos como ônibus, trens, metrôs e embarcações.
Atualmente, a proposição está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, as empresas detentoras de concessão ou permissão para operar o transporte coletivo deverão instalar sistemas de videomonitoramento em seus veículos e terminais, cujas gravações deverão ser disponibilizadas às autoridades competentes. Adicionalmente, o projeto de lei prevê a obrigatoriedade de: treinamento regular e compulsório para capacitar os colaboradores a lidar com situações de assédio; estabelecimento de canais de denúncia diretos e acolhimento para as vítimas; e a distribuição de materiais educativos e campanhas informativas sobre a erradicação da violência de gênero.
Tais determinações serão incorporadas à Lei das Concessões de Serviços Públicos, tornando-se, assim, parte integrante das cláusulas fundamentais dos contratos de concessão.
Ambiente mais seguro
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), idealizador da proposta, ressalta que o objetivo é converter o transporte público em um espaço de acolhimento e segurança, desmantelando a atmosfera de receio que frequentemente afasta as mulheres desses locais.
Mandel enfatiza que a ausência de regulamentação legal explícita transfere a responsabilidade pela segurança feminina para a discricionariedade dos administradores ou para a disponibilidade orçamentária das concessionárias. Consequentemente, as providências de segurança são percebidas como adicionais, e não como componentes indispensáveis do serviço.
Tramitação e análise
A iniciativa passará por uma análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para sua efetivação como lei, o texto requer a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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