O Projeto de Lei 6350/25 visa a tornar compulsória a remuneração em todas as modalidades de estágio, abrangendo inclusive os de caráter obrigatório. Para estágios não compulsórios, a iniciativa determina que os estudantes recebam no mínimo um salário mínimo, cujo valor atual é de R$ 1.621. O projeto encontra-se em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.
O texto legislativo também estabelece a proibição de atividades de estágio durante os finais de semana, exigindo que estas sejam realizadas apenas em dias úteis. A iniciativa propõe modificações na atual Lei do Estágio.
Para os estágios de natureza obrigatória, o projeto prevê a concessão de vale-transporte integral, bolsa-auxílio e vale-refeição, com um valor diário mínimo de R$ 28,30. É importante ressaltar que o não cumprimento dessas determinações implicará o reconhecimento de vínculo empregatício, com todas as suas implicações legais.
Os idealizadores da proposta, liderados pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e mais nove parlamentares, argumentam que “o estágio profissional não pode ser reduzido a mero fornecedor de mão de obra barata, sujeita a todo tipo de exploração”.
Cotas e mecanismos de fiscalização
A iniciativa também institui um sistema de reserva de vagas, reservando um mínimo de 25% das oportunidades de estágio para indivíduos que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas. Adicionalmente, o texto exige que pelo menos 10% das vagas sejam destinadas a pessoas com deficiência.
As instituições de ensino superior e técnico serão compelidas a estabelecer um órgão de fiscalização interno, com a incumbência de monitorar a observância das garantias legais. Este departamento deverá oferecer aos estudantes canais acessíveis para comunicação e registro de eventuais denúncias.
Próximos passos legislativos
O projeto passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.