O Senado Federal aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (30), o projeto de lei 727/2026, que agora autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para a defesa pessoal de mulheres. A matéria, que estabelece um novo marco regulatório para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, segue para a sanção da Presidência da República.
Regulamentação e aquisição
A proposta define as regras para a venda e o emprego do spray de pimenta, além de prever sanções administrativas para o uso inadequado. Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto livremente. Para as adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra exigirá autorização expressa dos responsáveis legais.
Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a manter um registro simplificado, identificando a compradora, pelo período de cinco anos. O projeto veda a utilização de substâncias com potencial letal ou toxicidade permanente, e o aerossol deverá ser de uso individual e intransferível.
Penalidades e capacitação
O uso indevido do dispositivo poderá acarretar advertência, multa equivalente a um a dez salários mínimos, apreensão do item e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.
Adicionalmente, o projeto institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação será gradual e definida por regulamentação do Poder Executivo.
*Com informações da Agência Senado.