A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por decisão unânime nesta quinta-feira (7), a medida cautelar de prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante), originalmente decretada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Além do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, os magistrados Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também se manifestaram favoravelmente à permanência da detenção.
No mesmo julgamento, o colegiado acompanhou o posicionamento de Moraes e determinou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não terá a prerrogativa de reavaliar a decisão que impôs a custódia do parlamentar.
Rangel havia sido detido na terça-feira (5), como parte da quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF), que investiga alegadas irregularidades em contratos de aquisição de bens e serviços destinados à Secretaria de Educação estadual.
Conforme a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em casos de prisão de um deputado, a respectiva Casa Legislativa possui um período de 24 horas para deliberar, em sessão plenária, sobre a manutenção ou não da medida.
No entanto, o ministro Moraes considerou que essa norma não se aplica automaticamente à situação de Thiago Rangel, justificando que tal aplicação não seria "razoável, proporcional e adequada".
Ele argumentou que a regra, se aplicada de forma indiscriminada, "tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público.”
Defesa
Em comunicado à imprensa, emitido logo após a detenção, a assessoria jurídica do deputado Thiago Rangel afirmou que o parlamentar refuta qualquer envolvimento em condutas ilícitas e se colocará à disposição para prestar todos os esclarecimentos pertinentes ao longo do inquérito. A nota ressalta que "qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida."
Informações adicionais sobre o caso podem ser obtidas no programa Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.