O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira (5) uma maioria de 4 votos a 1 contrária a um novo pedido que visava assegurar o direito à revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Corte, em seu plenário virtual, está analisando um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O objetivo do recurso é validar a revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal restringiu essa possibilidade.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor de manter a decisão anterior da Corte. Essa decisão, proferida em março de 2024, determinou que os aposentados não têm o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para a atualização de seus benefícios.
O ministro Dias Toffoli foi o único a votar em favor dos aposentados. Sua posição é pela modulação dos efeitos da decisão, permitindo a revisão para aqueles que entraram com ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 – data da publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido a revisão – e 5 de abril de 2024, quando o Supremo proferiu sua decisão final impedindo o direito.
O processo de julgamento virtual, iniciado na sexta-feira (1°), permanecerá ativo até a próxima segunda-feira (11). As manifestações de outros cinco ministros ainda são aguardadas.
Entenda o caso
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os aposentados não podem optar pela regra de cálculo que lhes seja mais benéfica para a revisão do benefício.
Essa deliberação anulou uma decisão anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento ocorreu após o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade relativas à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez de analisar o recurso extraordinário no qual os aposentados haviam obtido o direito à revisão junto ao STJ.
Ao declarar a constitucionalidade das normas previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição estabelecida é de aplicação obrigatória, não podendo ser facultativa aos aposentados.
Anteriormente a esta nova decisão do STF, o beneficiário tinha a prerrogativa de escolher o método de cálculo que resultasse no maior valor mensal, permitindo assim avaliar se a consideração de todas as contribuições ao longo da vida poderia aumentar o valor de sua aposentadoria.