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Quinta-feira, 06 de Agosto 2026
Justiça

STF suspende julgamento sobre a proibição dos jogos de azar após vista

O ministro Flávio Dino solicitou vista para vincular a análise das apostas eletrônicas ao processo, interrompendo a sessão sem data definida para retorno.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF suspende julgamento sobre a proibição dos jogos de azar após vista
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) paralisou, nesta quinta-feira (6), a análise sobre a legalidade da proibição dos jogos de azar no Brasil, fundamentada na Lei das Contravenções Penais de 1941. A suspensão do julgamento ocorreu em Brasília após uma intervenção do ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para examinar o caso e integrar o debate sobre o impacto das apostas virtuais.

Ao justificar o pedido de vista, Dino defendeu que as ações relativas às plataformas digitais de apostas, conhecidas como bets, sejam julgadas de forma unificada com a legislação tradicional. Em sua fala, o magistrado destacou a gravidade das modalidades online. "Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets", afirmou.

Voto do relator e validade da lei

Antes do pedido de interrupção, apenas o relator da matéria, ministro Luiz Fux, proferiu seu voto. Fux votou pela manutenção da proibição da exploração comercial de jogos não autorizados no país, salientando que a atividade não se enquadra na garantia constitucional da livre iniciativa econômica, abrindo exceção apenas para as loterias públicas.

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Segundo o relator, as loterias diferem dos demais jogos por não visarem ao lucro baseado no vício dos apostadores. Apesar de as bets estarem legalizadas sob autorização federal, Fux fez alertas sobre o impacto social do vício em apostas, mencionando riscos de superendividamento familiar, prejuízos ao comércio e o envolvimento indevido de crianças. "Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa", pontuou.

Origem do recurso no STF

O debate constitucional gira em torno do Artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, sancionada por Getúlio Vargas, que classifica como infração a exploração de caça-níqueis, bingo e jogo do bicho, prevendo multas de até R$ 200 mil. A discussão chegou à Suprema Corte por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra uma decisão local que inocentou o proprietário de máquinas caça-níqueis.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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