Nesta sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nova resolução com o intuito de impedir a instituição de vantagens adicionais, seguindo uma prévia restrição imposta pela própria Corte ao pagamento de "penduricalhos" a magistrados, integrantes do Ministério Público e outras categorias profissionais.
Esses "penduricalhos" consistem em complementos remuneratórios concedidos a funcionários públicos que, ao serem agregados ao vencimento-base, excedem o limite salarial constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
A recente determinação veda qualquer reestruturação de cargos e de unidades operacionais no âmbito do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública que tenha como objetivo legitimar a criação de novas vantagens.
A medida foi chancelada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que atuaram como relatores nos processos apreciados pelo Supremo.
Essa providência foi adotada em decorrência de tentativas de diversos tribunais de contornar as decisões do STF, classificando comarcas como de difícil acesso, instituindo regulamentos para plantões judiciais e concedendo gratificações por acúmulo de funções.
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A resolução ministerial também estabelece que os vencimentos dos integrantes dos órgãos mencionados deverão ser quitados por meio de um contracheque unificado, o qual precisa refletir o montante exato creditado na conta bancária dos funcionários.
Em suas declarações, os ministros sublinharam que "o formato estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal visa coibir a recorrência de condutas baseadas em equiparações salariais entre diferentes instituições, gerando pleitos sucessivos de paridade, o que se mostra inconsistente com a gestão administrativa eficiente, a prudência fiscal e a observância homogênea das deliberações desta Corte".
Em 25 de março, a Corte, por decisão unânime, deliberou que as verbas indenizatórias, gratificações e auxílios complementares devem ser restritos a um máximo de 35% do subsídio dos membros do Tribunal, cujo valor de referência é o teto de R$ 46,3 mil.
Assim, magistrados, promotores e procuradores poderão ter rendimentos mínimos de R$ 62,5 mil por mês, considerando a soma do teto salarial e R$ 16,2 mil provenientes de benefícios extras.
Publicação do acórdão
Ainda nesta sexta-feira (8), o STF tornou público o acórdão referente à deliberação da Corte que impôs limites ao pagamento dos "penduricalhos". A partir da divulgação desse documento, as entidades representativas dos servidores impactados terão a prerrogativa de interpor recursos contra a decisão.