A Suprema Corte paralisou, nesta quinta-feira (7), a deliberação final acerca da legislação que estabelece os critérios de partilha dos royalties petrolíferos entre os entes federados.
O processo, que aguardava uma definição há 13 anos, foi travado por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem previsão de quando o tema voltará à pauta do plenário.
Até o momento, apenas a ministra Cármen Lúcia, que relata cinco processos relacionados ao tema, apresentou seu posicionamento oficial.
Em seu parecer, a magistrada considerou inconstitucional a Lei 12.734/2012. O texto questionado reduzia a fatia da União de 30% para 20% e instituía um fundo destinado a estados que não possuem produção de petróleo.
Cármen Lúcia já havia suspendido os efeitos da norma em 2013, por meio de uma decisão liminar motivada por um pedido do governo do Rio de Janeiro, um dos principais produtores do país.
Argumentação do voto
Ao defender a invalidade da lei, a ministra destacou que, embora a exploração de petróleo seja monopólio da União, a Carta Magna assegura compensações financeiras aos municípios e estados produtores.
No entanto, a relatora enfatizou que o texto constitucional não impõe a divisão igualitária desses recursos com localidades que não participam da produção.
“Eventuais falhas na distribuição devem ser ajustadas, mas tal correção não pode ocorrer por meio de uma norma que, a meu ver, desrespeita os princípios do federalismo cooperativo”, declarou a ministra.
Na petição enviada ao Supremo, o Rio de Janeiro sustentou que a Lei dos Royalties violava preceitos constitucionais ao interferir em contratos vigentes e comprometer a responsabilidade fiscal do estado.
De acordo com as estimativas apresentadas pelo governo fluminense, a aplicação da lei geraria perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão, chegando a R$ 27 bilhões no acumulado até 2020.