O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu recentemente um recurso da defesa e reclassificou o crime atribuído a José Rodrigo Bandura, que havia ateado fogo na companheira em junho de 2025. A decisão judicial, que muda a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, implica uma redução significativa da pena e transfere a competência do julgamento.
Essa alteração é crucial, pois a lesão corporal grave não se enquadra como crime hediondo. Consequentemente, o processo será agora conduzido pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A mudança pode diminuir a pena máxima de 20 anos, prevista para tentativa de homicídio, para até cinco anos.
Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo fundamentaram a desclassificação no conceito de “arrependimento eficaz”. Eles consideraram que José Rodrigo Bandura prestou auxílio à vítima após a agressão. Contudo, reportagens da época do incidente revelaram que a mulher precisou se refugiar em um banheiro para evitar mais violências.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) já anunciou que está avaliando a apresentação de um recurso contra essa decisão. A instituição aguarda a análise técnica do caso e a abertura do prazo legal. Além disso, o MPPR se opôs ao pedido de liberdade provisória de Bandura, que foi negado pela Justiça paranaense.
Vale ressaltar que o agressor possui um histórico de oito processos por violência doméstica, todos anteriormente arquivados. Em 2019, em um desses casos, ele foi condenado a uma pena de pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por agressões físicas.
Campanhas de combate à violência contra a mulher
Desde 2015, o feminicídio é classificado como crime hediondo no Brasil. A persistência da violência contra a mulher tem motivado diversas campanhas institucionais, a exemplo do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente completou seus primeiros 100 dias de atuação.
No Congresso Nacional, um projeto de lei (PL 896/2023) busca criminalizar a misoginia. Caso aprovado, a proposta incluirá a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, estabelecendo penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Em março, a matéria foi aprovada no Senado Federal por 67 votos a zero, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
*Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar