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Quinta-feira, 25 de Junho 2026
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Justiça

Tribunal nega pedido para barrar votação da presidência da Alerj

Agendado para sexta-feira, pleito foi alvo de mandado de segurança que solicitava aguardar decisões do STF sobre a situação política do Rio de Janeiro.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Tribunal nega pedido para barrar votação da presidência da Alerj
© Tomaz Silva/Agência Brasil
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O Judiciário fluminense rejeitou, nesta quarta-feira (15), uma solicitação de liminar que visava interromper a escolha do novo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), prevista para a próxima sexta-feira (17). A deliberação partiu da desembargadora Suely Lopes Magalhães, que ocupa interinamente a presidência do tribunal.

A ação, movida pelo parlamentar Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), buscava o adiamento do processo eleitoral até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse dois processos vinculados ao cenário político estadual. O deputado também pleiteava a anulação do pleito caso este já tivesse ocorrido.

No entanto, a magistrada avaliou que os questionamentos levantados envolvem normas internas do Parlamento, abrangendo tópicos como o rito de convocação e a modalidade de votação, seja ela aberta ou secreta.

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Segundo a fundamentação da decisão, o Poder Judiciário não possui atribuição para intervir em deliberações que competem estritamente ao Legislativo.

A desembargadora utilizou como base um entendimento consolidado do próprio STF, que veda o controle judicial sobre a interpretação de regimentos internos das casas legislativas, preservando o princípio da harmonia e independência entre os poderes.

O texto da decisão ressalta ainda que impedir a eleição por tempo indeterminado paralisaria a formação da Mesa Diretora da Alerj, o que configuraria uma "intromissão desmedida e inadequada na autonomia da assembleia fluminense".

Quanto à gestão do Executivo estadual, a magistrada pontuou que o STF já definiu o rito: o presidente do TJRJ continuará como governador em exercício até o julgamento final da reclamação pela corte superior, detendo plenas prerrogativas do cargo.

Após o indeferimento da liminar, a gestão temporária da Alerj dispõe de dez dias para encaminhar esclarecimentos ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
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