Nesta segunda-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atingiu maioria de votos para referendar a decisão que suspende a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida atende a um pedido da coligação Paraná para Todos, liderada pelo PT, que contesta a elegibilidade do ex-procurador da Lava Jato com base na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em ambiente virtual para analisar a liminar individual do ministro Floriano de Azevedo Marques. Até o momento, o placar está em 4 a 0 para manter o veto. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. O encerramento da sessão está previsto para as 23h59 desta segunda.
A determinação inicial de Marques, proferida no sábado (19), já havia paralisado as inserções de rádio e TV do candidato do partido Novo. Além disso, o magistrado bloqueou a utilização de recursos do fundo eleitoral pela chapa, revertendo uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que havia liberado o registro por 4 votos a 3.
Entenda o caso de inelegibilidade
Deltan Dallagnol, amplamente conhecido por coordenar a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, teve seu mandato de deputado federal cassado pelo TSE em 2023. A Corte concluiu que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) de forma antecipada com o objetivo de evitar processos administrativos disciplinares.
No momento de seu desligamento voluntário do órgão, Deltan enfrentava 15 procedimentos preliminares e já acumulava sanções de censura e advertência. Pela legislação eleitoral brasileira, integrantes do Ministério Público que renunciam aos cargos durante a tramitação de investigações internas ficam inelegíveis pelo período de oito anos.