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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
Política

Câmara analisa projeto que define critérios para danos morais

O texto necessita de aprovação na Câmara e no Senado para se tornar lei

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Câmara analisa projeto que define critérios para danos morais
Renato Araujo/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 6777/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe um conjunto de diretrizes para a identificação e a compensação de danos morais. A iniciativa visa impedir a recusa de indenizações sob a justificativa de que a violação constitui um “mero dissabor” ou “simples aborrecimento”. O texto segue em análise na Câmara dos Deputados.

A matéria em discussão estabelece que a transgressão de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, da proteção de dados, das relações de trabalho e da prestação de serviços, tanto públicos quanto privados, acarretará a obrigação de reparação por dano moral, em complemento à indenização material que for pertinente.

Dano moral presumido

A proposta enumera doze cenários nos quais o dano moral será presumido, dispensando a necessidade de comprovação específica. Entre as situações destacadas, incluem-se:

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  • Ofensas à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação;
  • Atos discriminatórios, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
  • Agressões físicas ou psicológicas; e
  • Inscrição indevida em cadastros de crédito ou a permanência da negativação após a quitação da dívida.

É importante ressaltar que essa lista possui caráter exemplificativo, não excluindo o reconhecimento de outras circunstâncias. Além disso, o projeto prevê a presunção de dano moral na ocorrência de reincidência do ofensor em conduta lesiva de natureza similar em um período inferior a 24 meses.

Para o deputado Duda Ramos, o objetivo da proposta é mitigar a incerteza jurídica frequentemente gerada pela negação de indenizações com base na alegação de “mero aborrecimento”.

O parlamentar citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontam para o encerramento de diversas ações cíveis sem o deferimento de pedidos de compensação por danos morais. “A ausência de uma regulamentação legislativa específica permite interpretações restritivas e desiguais”, afirmou Ramos.

Ele destacou que a reparação moral, com suas vertentes compensatória e pedagógica, é amplamente garantida em nações europeias e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Conforme o deputado, essa abordagem internacional “reafirma a urgência de o Brasil estabelecer critérios claros e protetivos, alinhados aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da salvaguarda das partes mais vulneráveis”.

Critérios de indenização

Para determinar o montante da indenização, o projeto propõe que sejam avaliados os seguintes fatores:

  • A gravidade da ofensa cometida;
  • A capacidade econômica do ofensor;
  • A situação da vítima; e
  • A existência de tabelas orientadoras, caso aplicáveis.

O texto legislativo proíbe a estipulação de um teto prévio para as indenizações. Além disso, estabelece que o valor da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos em casos de negativação indevida, perda considerável de tempo do consumidor, falhas graves em serviços essenciais e descumprimento de contratos de transporte.

Para cenários envolvendo discriminação, assédio, violação de dados pessoais e desrespeito aos direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso da indenização será de dez salários mínimos. Em situações de ofensa coletiva de grande alcance ou reincidência específica, o valor da compensação será majorado.

Medidas complementares

Além da compensação pecuniária, o magistrado poderá determinar a aplicação de outras providências, tais como:

  • A interrupção imediata da conduta prejudicial;
  • A realização de retratação pública;
  • A remoção de conteúdo ofensivo;
  • A correção de dados incorretos;
  • A notificação a terceiros afetados; e
  • A implementação de planos de conformidade e auditorias independentes.

A proposta define que, nos casos de dano moral presumido, a responsabilidade de comprovar uma causa excludente ou atenuante do dano recairá sobre o ofensor. Também será permitida a inversão do ônus da prova quando a apuração do ocorrido depender de informações ou elementos que estejam sob o domínio do agressor.

Reincidência

No cenário de reincidência, ou seja, quando o ofensor cometer novamente a mesma infração, além das indenizações destinadas às vítimas, será aplicada uma multa que pode variar de 1% a 5% do faturamento bruto registrado no ano anterior.

Adicionalmente, empresas e entidades de médio e grande porte serão obrigadas a publicar, anualmente, um relatório detalhando reclamações, incidentes e as ações de conformidade adotadas em relação a danos morais, sempre garantindo a proteção dos dados pessoais.

Próximos passos

A tramitação da proposta prevê sua análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que o projeto se converta em lei, ele ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Acompanhe a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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