A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa reformular o seguro rural, introduzindo taxas de juros mais baixas e prioridade em operações de crédito rural para propriedades seguradas. O prêmio do seguro será subsidiado por um fundo custeado com verbas públicas. A proposta, que altera pontos significativos para o agronegócio, agora retorna ao Senado Federal para análise das modificações.
O Projeto de Lei 2951/24, com substitutivo do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), detalha cláusulas para que o seguro rural sirva como garantia em empréstimos agrícolas. Essa medida busca aumentar a participação do seguro no setor, atualmente considerada baixa.
O fundo de cobertura, apelidado de “Fundo Catástrofe”, poderá ser capitalizado com diversos ativos da União, incluindo ações de empresas com participação minoritária federal e imóveis. A ideia é suprir a lacuna deixada pela Lei Complementar 137/10, que previa o fundo, mas nunca o implementou efetivamente por falta de aportes e regulamentação.
A administração do fundo permitirá a participação de sociedades seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção. A participação de bancos públicos como cotistas também é prevista, embora os detalhes ainda não estejam especificados.
Uma das inovações do texto aprovado é a proibição de contingenciamento ou bloqueio de despesas relacionadas às obrigações constitucionais e legais, especialmente as subvenções ao prêmio do seguro rural. A execução orçamentária para essa subvenção será obrigatória, limitada ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual.
O projeto também autoriza o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro rural, desde que não comprometa as operações existentes. Recursos do fundo poderão ser usados para aprimorar bancos de dados sobre operações de seguro rural e para o zoneamento de riscos agropecuários.
Como modalidade de cobertura suplementar, o fundo poderá transferir riscos para resseguradoras ou adquirir Letras de Risco de Seguros (LRS), instrumentos financeiros vinculados a riscos de seguros e resseguros, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Para além do subsídio do prêmio, o seguro rural oferecerá benefícios aos tomadores de empréstimo, como condições mais favoráveis de taxas de juros, prazos e limites, além de prioridade no acesso ao crédito rural, incluindo prorrogações e renegociações.
O texto modifica a exigência de fornecimento de dados históricos sobre a produção, remetendo ao Poder Executivo a definição dos tipos de informações necessárias e os parâmetros mínimos de cobertura e cláusulas obrigatórias para os contratos de seguro rural beneficiados pela subvenção econômica.
Novas atribuições serão conferidas ao comitê gestor interministerial do seguro rural, incluindo o incentivo à criação e expansão de programas de subvenção por estados e municípios.
No que diz respeito ao seguro de atividades agrícolas, o projeto estabelece prazos para o processamento de sinistros. Em casos onde a regulação dependa de vistoria técnica presencial, o segurado deverá informar a data efetiva da colheita com antecedência mínima. O processamento do sinistro sem vistoria presencial deverá ocorrer em até 15 dias do aviso, e o pagamento em até 30 dias após a entrega dos documentos ou a vistoria.
Para que o seguro rural seja aceito como garantia de empréstimos, a apólice poderá exigir a cessão fiduciária dos direitos e indenizações em favor da instituição financeira, a definição do credor como primeiro beneficiário em caso de sinistro, e prazos máximos para regulação e pagamento inferiores aos da lei geral do seguro privado.
O deputado Pedro Lupion destacou a baixa adesão ao seguro rural, atribuindo-a à complexidade normativa, insuficiência de recursos para subvenção e dificuldades operacionais. Ele ressaltou que o texto busca detalhar o uso do seguro como garantia e ampliar os objetivos do fundo de cobertura suplementar.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) enfatizou a importância do seguro para amparar os produtores rurais diante dos riscos inerentes à atividade agrícola, como as intempéries climáticas. Já o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) apontou que a disponibilidade do seguro rural ao longo dos anos poderia ter evitado o endividamento de agricultores, servindo como instrumento para mitigar perdas de safra.