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Quarta-feira, 27 de Maio 2026
Política

Senado aprova política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação

Nova legislação visa garantir atendimento especializado, incluindo aceleração de estudos e agrupamentos por interesse, para alunos com AH/SD.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Senado aprova política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 1049/2026, que estabelece a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A proposta, que agora segue para sanção presidencial, visa oferecer atendimento especializado para o desenvolvimento integral desses alunos.

A condição de Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) é caracterizada por um neurodesenvolvimento que resulta em potencial intelectual e capacidade de aprendizagem significativamente elevados.

Com as novas regras, estudantes com AH/SD terão direito a um atendimento especializado. Este poderá abranger desde a aceleração de estudos e a formação de grupos com outros estudantes de altas habilidades, até a participação em programas de aprofundamento curricular e enriquecimento educacional.

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O texto aprovado também prevê a criação de centros de referência dedicados a altas habilidades ou superdotação, com cooperação entre os governos estaduais e municipais. O financiamento para essas iniciativas virá de fontes como o Fundo Social do Pré-sal, loterias de quota fixa (apostas esportivas), o salário-educação destinado ao Fundeb e recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Subnotificação de casos

Dados do Censo Escolar de 2025 indicam a identificação formal de aproximadamente 56 mil estudantes com AH/SD. Contudo, entidades como a Associação Mensa Internacional sugerem que esse número pode ser consideravelmente maior.

Para combater a subidentificação nos registros escolares, o projeto institui um mecanismo de triagem anual. Utilizando instrumentos pedagógicos como o estudo de caso, essa triagem terá caráter exclusivamente indicativo e pedagógico, não podendo ser empregada como laudo, parecer clínico ou comprovação diagnóstica.

Os resultados obtidos por meio da triagem educacional serão mantidos em sigilo, com o objetivo de subsidiar o planejamento pedagógico e orientar os encaminhamentos necessários para os estudantes.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
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