Na última quarta-feira (27), o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que as administradoras de shoppings centers têm a obrigação legal de disponibilizar locais adequados para a amamentação das filhas e filhos das funcionárias que atuam nos estabelecimentos. A decisão visa garantir o cumprimento das normas de proteção à maternidade previstas na legislação trabalhista nacional.
A Corte validou, de forma unânime, o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que exige espaços apropriados em empresas com mais de 30 mulheres. O entendimento agora é que essa responsabilidade não é individual de cada loja, mas do condomínio comercial.
Com a nova diretriz, os centros de compras possuem o prazo de até 12 meses para realizar as adaptações necessárias. A medida encerra uma disputa jurídica sobre quem deveria arcar com a estrutura física para o aleitamento materno no ambiente de trabalho.
O processo chegou ao tribunal após um recurso de um empreendimento em Natal, Rio Grande do Norte. O shopping questionava uma condenação anterior da Justiça do Trabalho, alegando que o dever de assistência deveria ser exclusivo dos lojistas, que são os empregadores diretos.
A defesa da administradora argumentava que a transferência dessa obrigação trabalhista para o centro comercial não teria amparo legal, defendendo que cada lojista deveria zelar pelos direitos de suas próprias colaboradoras.
Posicionamento dos ministros
Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela obrigatoriedade do espaço nos shoppings, mas ressaltou que os custos de implementação podem ser divididos. Segundo o ministro, a administração pode repassar as despesas de manutenção aos lojistas beneficiados.
"Por se tratar de uma transferência de obrigações que está sendo promovida, mediante interpretação ampliativa da CLT, penso que deve ser reconhecido o direito do centro comercial de repassar os custos aos lojistas", afirmou Mendes.
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino destacou a solidez financeira do setor. Para ele, o segmento de shoppings centers apresenta grande vigor econômico, o que torna viável o investimento em bem-estar social sem prejuízos graves.
Dino recordou ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal oferece infraestrutura para suas colaboradoras. Ele enfatizou que as trabalhadoras do comércio merecem o mesmo tratamento e dignidade oferecidos às servidoras públicas da Corte.
O ministro Alexandre de Moraes pontuou a praticidade da medida. Para ele, não seria lógico exigir que pequenas lojas montassem salas individuais, enquanto a administração central pode facilmente destinar uma área comum para esse fim.
"Pouquíssimos lojistas atingem o quórum de 15 ou 30 funcionárias, exceto as lojas âncora", observou Moraes. Ele reiterou que a gestão do shopping pode viabilizar um local tranquilo sem a necessidade de aportes financeiros exorbitantes.
A ministra Cármen Lúcia reforçou que a proteção à maternidade é um direito constitucional. Ela destacou que o apoio institucional evita que mulheres precisem abandonar suas carreiras por falta de condições para cuidar de seus bebês.
O veredito contou com o apoio integral dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin, consolidando a jurisprudência sobre o tema.