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Quarta-feira, 08 de Julho 2026
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Política

Câmara aprova permanência de incentivos fiscais e eleva dedução para a indústria da reciclagem

Medida, que segue para o Senado, visa fortalecer o setor e corrigir assimetrias tributárias

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Câmara aprova permanência de incentivos fiscais e eleva dedução para a indústria da reciclagem
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira uma proposta que visa tornar permanentes os incentivos fiscais destinados à indústria da reciclagem, previstos originalmente na Lei 14.260/21. Além de garantir a continuidade desses benefícios, o projeto eleva de 1% para 4% o percentual de dedução do Imposto de Renda permitido a pessoas jurídicas que direcionem recursos a projetos do setor.

A iniciativa busca reverter o prazo limitado que se encerraria em 31 de dezembro de 2026, assegurando que indústrias e entidades dedicadas à reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos em território nacional possam usufruir dos benefícios de forma contínua.

De autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o Projeto de Lei 1361/25 recebeu aprovação com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Agora, o texto segue para análise e votação no Senado.

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Os incentivos fiscais, embora criados pela Lei 14.260/21, tiveram sua regulamentação efetiva publicada apenas em dezembro de 2024. Essa demora resultou em um período de vigência de apenas dois anos, o que a nova proposta busca corrigir.

A legislação permite que empresas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda valores aplicados em projetos que recebem aprovação prévia do Ministério do Meio Ambiente, desde que estejam relacionados à temática da reciclagem.

Tipos de projetos incentivados

Esses projetos abrangem diversas áreas, incluindo capacitação e assessoria técnica, com foco em intercâmbios, e a incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem. Também são contemplados investimentos na implantação e adaptação de infraestrutura física para esses empreendedores.

A compra de equipamentos e veículos essenciais para a coleta seletiva e o beneficiamento de materiais também se qualifica. Por fim, a proposta fortalece a participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem, reconhecendo seu papel fundamental.

Aumento do limite de dedução

Atualmente, a lei permite que as empresas incentivadoras deduzam até 1% do imposto devido. Com a aprovação da Câmara, esse percentual será ampliado para 4%. O relator, deputado Arnaldo Jardim, acatou uma emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) que condiciona o limite total de renúncia fiscal à previsão constante na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Arnaldo Jardim destacou que o aumento do limite de dedução corrige uma "relevante assimetria" em comparação com os incentivos oferecidos a outros setores. Ele afirmou que essa correção "restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais", visto que a legislação brasileira já garante tetos de dedução superiores para instrumentos que promovem o desenvolvimento social e humano.

Embora o projeto implique uma renúncia de receita ao tornar permanente um benefício fiscal existente, Jardim argumentou que o impacto é previsível e limitado. Ele ressaltou que a medida tende a gerar "externalidades fiscais positivas", ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem.

O relator também enfatizou a dimensão social da proposta, que beneficia diretamente cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. "Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional", explicou.

Dados do Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024 revelam que organizações de catadores equipadas com um "kit básico" (prensa, balança e mesa ou esteira de triagem) alcançam uma produtividade média de cerca de 2,2 toneladas por trabalhador ao mês. Aquelas sem essa estrutura registram aproximadamente 1 tonelada por trabalhador ao mês.

Jardim concluiu que "investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores".

Alterações na Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR)

O texto aprovado pela Câmara também propõe mudanças na composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), que já inclui representantes de diversos ministérios, da academia, do empresariado e do Parlamento. Agora, a CNIR passará a contar com dois representantes de entidades nacionais de representação dos municípios.

Haverá também alterações nos representantes do Ministério da Fazenda, com a inclusão de órgãos como a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica e a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que antes não tinha integrante, será representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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