A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo nesta quarta-feira (8) ao aprovar o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13. A medida visa pôr fim à aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes, alterando substancialmente o regime de punições aplicáveis à magistratura. O projeto agora segue para análise em uma comissão especial antes de ser levado ao plenário da Casa.
A PEC mantém a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decidir sobre a remoção ou a disponibilidade de magistrados. No entanto, o texto introduz novidades importantes: a suspensão disciplinar poderá durar até 90 dias, e o período de disponibilidade pode se estender por até dois anos, oferecendo alternativas à antiga penalidade de aposentadoria compulsória.
De acordo com a proposta aprovada pela CCJ, ao término de um processo administrativo disciplinar, o Ministério Público será obrigatoriamente acionado em até 30 dias para emitir sua manifestação. Durante esse período, o magistrado envolvido deverá ser afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais, até que a sentença transite em julgado.
Caso a decisão resulte no arquivamento da representação ou a ação judicial seja julgada improcedente em caráter definitivo, o magistrado terá assegurado o retorno imediato às suas funções. Além disso, ele receberá o pagamento integral da diferença das verbas remuneratórias e terá o tempo de serviço computado para todos os fins legais.
Com informações da Agência Câmara de Notícias