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Quarta-feira, 08 de Julho 2026
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Política

CCJ da Câmara aprova o fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13 seguirá para uma comissão especial antes de ser votada no plenário da Câmara.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
CCJ da Câmara aprova o fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes
© Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo nesta quarta-feira (8) ao aprovar o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13. A medida visa pôr fim à aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes, alterando substancialmente o regime de punições aplicáveis à magistratura. O projeto agora segue para análise em uma comissão especial antes de ser levado ao plenário da Casa.

A PEC mantém a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decidir sobre a remoção ou a disponibilidade de magistrados. No entanto, o texto introduz novidades importantes: a suspensão disciplinar poderá durar até 90 dias, e o período de disponibilidade pode se estender por até dois anos, oferecendo alternativas à antiga penalidade de aposentadoria compulsória.

De acordo com a proposta aprovada pela CCJ, ao término de um processo administrativo disciplinar, o Ministério Público será obrigatoriamente acionado em até 30 dias para emitir sua manifestação. Durante esse período, o magistrado envolvido deverá ser afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais, até que a sentença transite em julgado.

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Caso a decisão resulte no arquivamento da representação ou a ação judicial seja julgada improcedente em caráter definitivo, o magistrado terá assegurado o retorno imediato às suas funções. Além disso, ele receberá o pagamento integral da diferença das verbas remuneratórias e terá o tempo de serviço computado para todos os fins legais.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil*
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