A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei complementar (PLP 109/25) que concede à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) permissão para acessar informações fiscais de empresas sob sua regulamentação. Essas informações abrangem a produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, biocombustíveis como etanol e biodiesel, e combustíveis sintéticos. A matéria agora segue para apreciação do Senado Federal.
O intuito principal da medida é aprimorar o ambiente regulatório e a fiscalização, prevenindo fraudes, adulteração de combustíveis e evasão fiscal, além de outras práticas ilegais.
A iniciativa visa também diminuir os custos de fiscalização para os agentes regulados e promover um mercado mais equitativo, eliminando vantagens indevidas de empresas que operam fora das normas.
Conforme o texto aprovado, a ANP terá acesso contínuo a dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de transações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O projeto estabelece ainda que a agência deve manter o sigilo das informações fiscais obtidas.
Adicionalmente, a proposta determina que a ANP informe a Receita Federal ou as secretarias de Fazenda estaduais e do Distrito Federal ao iniciar um processo sancionador com potenciais implicações tributárias, dependendo da natureza do tributo e da unidade federativa envolvida.
Transição de Governo
Em outra frente, os deputados aprovaram um projeto de lei (PL 396/07) que define diretrizes para o processo de transição governamental, desde a apuração final das eleições até a posse dos eleitos. O texto será revisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para sua redação final.
A proposta estabelece como obrigação da gestão pública que se encerra a colaboração para a transição administrativa, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento.
Segundo o projeto, o chefe do Poder Executivo deverá permitir e auxiliar o acesso dos governantes eleitos ou de seus representantes às instalações físicas e a todas as informações administrativas relevantes da gestão que finda, incluindo detalhes sobre contratos de terceiros.
O texto também impõe o dever de oferecer suporte técnico e administrativo para as atividades da equipe de transição.
O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar sanções administrativas e legais, além de multas e a necessidade de reparação de danos.
Entre as agravantes previstas, estão a ocultação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos, ou o dano ao patrimônio público, seja material ou imaterial, com o objetivo de obstruir a transição. Essas ações podem ser configuradas desde o período eleitoral até o fim do processo de transição.
A ocorrência dessas circunstâncias agrava a penalidade em um terço. O mesmo aumento de pena se aplica em casos de intimidação de servidores públicos para que desobedeçam às regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Causar danos irreparáveis ou irrecuperáveis também é considerado agravante.
O projeto estipula um prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, em composição paritária, a contar da proclamação oficial do resultado eleitoral.
Os integrantes da equipe de transição não receberão remuneração adicional, exceto para servidores públicos, que manterão seus salários e benefícios habituais.