A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa ampliar os direitos e garantir o acolhimento de estudantes grávidas, no puerpério ou em período de amamentação, em todos os níveis e modalidades de ensino. A medida busca oferecer o suporte necessário para que essas alunas possam prosseguir com seus estudos, combatendo o abandono escolar.
O texto aprovado introduz alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelecendo como dever do Estado a implementação de ações de acolhimento. Essas ações incluem as adaptações indispensáveis no ambiente das instituições de ensino para atender às necessidades específicas dessas estudantes.
Adicionalmente, o projeto proíbe expressamente a cobrança de quaisquer custos extras de estudantes que, em decorrência da gravidez, puerpério ou lactação, optarem por modalidades de ensino a distância oferecidas pela instituição educacional.
Apoio em universidades
Para o ensino superior, a proposta detalha diretrizes específicas de acolhimento. Entre as flexibilizações previstas, destacam-se a:
- Extensão dos prazos para entrega de monografias, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso.
- Revisão dos critérios para o jubilamento, que é o desligamento do aluno por exceder o tempo máximo de permanência no curso.
As universidades também terão a responsabilidade de adaptar seus espaços físicos para melhor atender mães e seus filhos. As iniciativas que poderão ser adotadas incluem:
- A instalação de creches destinadas aos filhos de estudantes, docentes e servidores.
- A criação de fraldários e espaços dedicados à amamentação e ordenha.
- A disponibilização de lactários e brinquedotecas.
É importante ressaltar que o projeto veda qualquer tipo de prática vexatória relacionada ao acompanhamento dos filhos nos ambientes universitários.
Regime de exercícios domiciliares
O projeto também atualiza a Lei 6.202/75, que regulamenta o regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes. Com as novas disposições, a aluna terá direito a:
- Acompanhamento pedagógico com cronograma e plano de trabalho durante o período de afastamento.
- Utilização de instrumentos pedagógicos adequados, incluindo o formato remoto, sempre que viável.
- Realização de todas as avaliações de aprendizagem, preferencialmente em conformidade com o calendário escolar.
Estudantes que adotarem também serão contempladas com o regime de exercícios domiciliares, pelos mesmos períodos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contexto e justificativa
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). Ele unifica o Projeto de Lei 1622/21, de autoria da ex-deputada Tia Eron (BA), e outros quatro projetos correlatos (PLs 1151/22, 2260/22, 4420/23 e 5189/23).
A deputada Franciane Bayer enfatizou que “a maternidade, em especial quando não acompanhada de políticas institucionais de acolhimento, impõe ônus desproporcionais às mulheres em seu percurso educacional”.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022 corroboram essa afirmação, indicando que uma em cada cinco mulheres que abandonam os estudos antes de concluir o ensino médio aponta a gravidez como principal motivo, e muitas delas jamais retornam à escola.
Próximos passos
A proposta ainda passará por análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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