A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados concedeu aprovação ao Projeto de Lei 3996/25. A proposta tem como finalidade vedar o ingresso em território nacional de meios de transporte que possuam vínculo com pessoas físicas ou jurídicas penalizadas por crimes de alta gravidade.
O principal propósito da proposição, de autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), é prevenir que o Brasil seja empregado como rota, refúgio ou ponto estratégico para o crime organizado de caráter transnacional.
A vedação de entrada aplica-se especificamente a aeronaves, embarcações e veículos terrestres. Os destinatários dessa medida são indivíduos ou corporações, tanto nacionais quanto estrangeiras, que foram sancionados por sua participação em delitos como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.
O relator da matéria, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), manifestou-se favoravelmente à aprovação do projeto. Ele defendeu que o texto possui uma função preventiva, coibindo a entrada de atividades ilegais no território nacional.
“A medida proposta também se alinha à atuação do Brasil no âmbito internacional, consolidando a reputação do país no cumprimento de seus compromissos globais e na colaboração com outras nações para enfrentar ameaças que transcendem fronteiras”, afirmou o relator.
Ajustes na proposição
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança introduziu alterações no projeto com o intuito de delimitar, de maneira técnica e rigorosa, a compreensão do que constitui a fronteira marítima, conforme a definição já estabelecida na Lei 8.617/93.
Conforme a legislação mencionada, “o mar territorial brasileiro abarca uma extensão de 12 milhas marítimas de largura, mensuradas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicado nas cartas náuticas de grande escala, oficialmente reconhecidas no Brasil”.
Tramitação futura
A proposição, que já havia recebido aprovação prévia da Comissão de Segurança Pública, avança agora para a fase de análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, ele ainda requer a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, e, posteriormente, a sanção da Presidência da República.
Entenda o processo de tramitação de propostas legislativas