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Sábado, 18 de Abril 2026

Justiça

Gilmar Mendes impede MP e tribunais de antecipar pagamentos de gratificações

Apenas valores retroativos já previstos e legalmente confirmados poderão ser quitados.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Gilmar Mendes impede MP e tribunais de antecipar pagamentos de gratificações
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) que o Ministério Público e os tribunais judiciais não realizem reprogramações orçamentárias com o intuito de antecipar o pagamento de gratificações.

Mendes reforçou uma decisão anterior, tomada na terça-feira (24), que proíbe o pagamento desses benefícios adicionais. Tais gratificações, quando somadas ao salário base dos servidores dos dois órgãos, ultrapassavam o limite constitucional de remuneração estabelecido em R$ 46,3 mil.

“É proibida a reprogramação financeira com a finalidade de agrupar, adiantar ou aumentar despesas, bem como a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não estavam previstos no planejamento inicial”, estabeleceu o ministro.

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A determinação surge após o Supremo adiar para 25 de março a análise das decisões que suspenderam o pagamento dessas verbas extras.

De acordo com Gilmar Mendes, apenas os valores retroativos que já constam no planejamento e que foram devidamente reconhecidos pela lei podem ser efetuados.

O ministro também exigiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentem, em um prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os pagamentos dessas gratificações.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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