O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) que o Ministério Público e os tribunais judiciais não realizem reprogramações orçamentárias com o intuito de antecipar o pagamento de gratificações.
Mendes reforçou uma decisão anterior, tomada na terça-feira (24), que proíbe o pagamento desses benefícios adicionais. Tais gratificações, quando somadas ao salário base dos servidores dos dois órgãos, ultrapassavam o limite constitucional de remuneração estabelecido em R$ 46,3 mil.
“É proibida a reprogramação financeira com a finalidade de agrupar, adiantar ou aumentar despesas, bem como a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não estavam previstos no planejamento inicial”, estabeleceu o ministro.
A determinação surge após o Supremo adiar para 25 de março a análise das decisões que suspenderam o pagamento dessas verbas extras.
De acordo com Gilmar Mendes, apenas os valores retroativos que já constam no planejamento e que foram devidamente reconhecidos pela lei podem ser efetuados.
O ministro também exigiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentem, em um prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os pagamentos dessas gratificações.