A Fast Shop, renomada rede varejista de eletrônicos, foi sancionada pelo governo do estado de São Paulo com uma multa de R$ 1.040.278.141. A decisão veio após a Controladoria Geral do Estado (CGE-SP) constatar que a empresa concedeu vantagens impróprias a um servidor público, adquiriu benefícios tributários de forma ilícita e interferiu em processos de fiscalização e investigação da administração tributária estadual.
O valor da penalidade, superior a R$ 1,04 bilhão, corresponde aos ganhos obtidos indevidamente pela companhia e representa a maior multa já registrada no país com base na Lei Anticorrupção. Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Corrupção
Conforme as apurações da CGE-SP, a Fast Shop contratou a Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda., empresa operada por Artur Gomes da Silva Neto, ex-auditor fiscal da Receita Estadual. O objetivo era a prestação de serviços para a recuperação de créditos de ICMS provenientes do regime de substituição tributária.
A varejista tinha ciência de que informações privilegiadas estavam sendo utilizadas de maneira inadequada, e o esquema envolvia o uso do certificado digital da própria empresa processada.
“A atuação compreendia a promessa de facilitação de processos tributários, proteção contra fiscalizações e intermediação de operações de monetização de créditos fiscais. Ficou comprovado também que a Fast Shop obteve créditos tributários indevidos no montante de R$ 1,04 bilhão. Esse valor é resultado da prática conhecida como mineração de dados fiscais, através da prospecção e homologação irregular de créditos tributários com o uso de informações às quais a empresa não teria acesso”, detalhou o governo estadual.
De acordo com a investigação, o total de créditos analisados atingiu aproximadamente R$ 1,59 bilhão. A parcela que excede R$ 1,04 bilhão teria sido calculada e inserida por Silva Neto a partir de dados obtidos ilicitamente, gerando um benefício indevido e prejuízo ao Tesouro do Estado. A multa foi estabelecida no mesmo valor da fraude.
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Operação Ícaro
Esta ação é um desdobramento da Operação Ícaro, deflagrada em 12 de agosto de 2025 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Recuperação de Ativos e Repressão aos Crimes de Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro (GEDEC).
O MPSP informou que, em 15 de setembro do ano anterior, foi homologado um Acordo de Não Persecução Penal entre o órgão, dois sócios e o diretor estatutário da empresa. Como resultado, eles deverão efetuar um pagamento penal pecuniário total de R$ 100 milhões.
“Em abril, o GEDEC encaminhou à Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento diversas propostas para otimizar os procedimentos de ressarcimento de ICMS provenientes da substituição tributária e do sistema e-CREDAC, visando prevenir riscos de corrupção e reforçar os controles estruturais”, declarou o MPSP.
A Agência Brasil buscou contato com a Fast Shop e permanece à disposição para receber um posicionamento oficial da empresa.