O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta sexta-feira (10) seu segundo voto contrário à lei de Santa Catarina que vedou a utilização de cotas raciais no processo de admissão de estudantes em instituições de ensino que recebem financiamento público estadual.
Anteriormente, o plenário virtual do STF deu início à análise de ações que questionam a constitucionalidade da referida norma. Até o momento, o placar do julgamento está em 2 a 0.
Dino argumentou que a lei em questão foi promulgada com base em um princípio já considerado inconstitucional pela Corte. A validade das políticas de cotas já foi confirmada em diversas ocasiões pelo tribunal.
"A lei contestada não só se fundamenta em uma premissa já rejeitada por esta Corte, como também advém de um processo legislativo com notável deficiência de debate qualificado, carente de uma avaliação empírica mínima sobre os impactos e a necessidade de se eliminar a política pública em questão", declarou Dino.
O primeiro voto foi emitido pelo ministro relator do caso, Gilmar Mendes.
“Não restam dúvidas sobre a constitucionalidade, em tese, das ações afirmativas que se baseiam em critérios étnico-raciais”, complementou.
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O plenário está avaliando ações impetradas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), solicitando que a norma seja declarada inconstitucional.
A Lei 19.722, datada de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A legislação autoriza a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes egressos de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos.
O julgamento virtual tem continuidade prevista até a próxima sexta-feira (17), com a participação de mais oito ministros que apresentarão seus votos.