Desde esta segunda-feira (4), infrações como furto, roubo e receptação passaram a ser punidas com sentenças mais elevadas. A Lei 15.397/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União, também estende o rigor das penalidades para casos de estelionato e crimes cometidos no ambiente virtual, incluindo fraudes online.
A legislação recém-aprovada detalha as seguintes penas de reclusão:
- Para furto: a pena de reclusão agora varia de um a seis anos, superando o limite anterior de quatro anos.
- Para furto de celular: as sanções vão de quatro a dez anos, uma vez que antes eram enquadrados como furto simples.
- Para furto por meio eletrônico: a pena pode chegar a dez anos, um aumento em relação aos oito anos anteriores.
- Para roubo com resultado em morte: a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.
- Para estelionato: a reclusão é de um a cinco anos, acompanhada de multa.
- Para receptação de produto roubado: a prisão varia de dois a seis anos, além de multa, comparado ao período anterior de um a quatro anos.
A nova legislação também aborda a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. O que antes era punido com detenção de um a três anos, agora será reclusão de dois a quatro anos.
As penalidades serão duplicadas caso o delito ocorra durante uma situação de calamidade pública, ou se envolver o roubo ou a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.