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Quarta-feira, 03 de Junho 2026
Justiça

STF anula exigência de idade mínima para aposentadoria especial por atividade nociva

Por votação de 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a norma da reforma da previdência de 2019 que estabelecia idades mínimas para aposentadoria em profissões de risco.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF anula exigência de idade mínima para aposentadoria especial por atividade nociva
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quarta-feira (3) a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, conforme estabelecido pela reforma da previdência de 2019. A decisão impacta diretamente profissionais em condições de trabalho de risco, como mergulhadores de plataformas de petróleo e operários de minas subterrâneas.

A Corte, em um julgamento apertado de 6 a 5, declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, uma legislação promulgada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Anteriormente, a emenda determinava idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos, respectivamente) em atividades especiais.

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Com a nova decisão do STF, os trabalhadores poderão se aposentar ao completarem apenas o tempo mínimo de contribuição exigido para suas respectivas funções.

Votos decisivos

O voto de desempate foi proferido pelo ministro André Mendonça, que argumentou que a reforma da previdência criou uma regra que não protege adequadamente o trabalhador dos efeitos de atividades insalubres, contrariando o preceito constitucional.

“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, explicou Mendonça.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou a norma foi apresentada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

A CNTI sustentou que a imposição de uma idade mínima força o trabalhador a permanecer em atividades de risco mesmo após ter cumprido o tempo de contribuição necessário para se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento”, argumentou a entidade.

Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o voto de André Mendonça. Os votos contrários foram de Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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