A Suprema Corte alcançou, nesta sexta-feira (10), três votos favoráveis à anulação da legislação de Santa Catarina que impedia a aplicação de cotas raciais em centros de ensino financiados pelo governo catarinense.
A análise sobre a validade constitucional do texto teve início no plenário virtual do tribunal durante a madrugada de hoje.
O posicionamento do relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos magistrados Flávio Dino e Alexandre de Moraes, todos convergindo pela ilegalidade da medida estadual.
A deliberação digital deve se estender até o dia 17 de maio, restando ainda as manifestações de outros sete integrantes da Corte.
O processo é fruto de contestações enviadas pelo PSOL, PT, PCdoB e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentam que a lei fere preceitos fundamentais da Constituição.
A norma questionada, identificada como Lei 19.722 de 2026, recebeu o aval da Assembleia Legislativa e foi ratificada pelo governador Jorginho Mello (PL).
O dispositivo em vigor restringia o benefício de cotas apenas a estudantes com deficiência, oriundos da rede pública ou que comprovassem baixa renda, excluindo o fator étnico-racial das políticas afirmativas.