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Sexta-feira, 29 de Maio 2026
Justiça

STF forma maioria para derrubar lei que concedia a pais o direito de vetar aulas sobre gênero

Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela inconstitucionalidade da norma, que permitia a pais impedir a participação de filhos em aulas sobre diversidade sexual.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF forma maioria para derrubar lei que concedia a pais o direito de vetar aulas sobre gênero
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria para invalidar uma lei do Maranhão que concedia aos pais o direito de vetar a participação de seus filhos em aulas sobre gênero, diversidade sexual e temas correlatos. A decisão, tomada em sessão virtual que se estende até esta sexta-feira (29), representa um marco na discussão sobre autonomia pedagógica e competência legislativa.

Até o momento, seis dos 11 ministros manifestaram voto pela derrubada da lei. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Tooffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino formaram a maioria necessária para a declaração de inconstitucionalidade.

A confirmação definitiva do resultado dependerá da ausência de pedidos de vista, que solicitam mais tempo para análise, ou de destaque, que remeteria o caso para julgamento no plenário físico da Corte.

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O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, fundamentou seu voto na jurisprudência anterior do STF, que já havia derrubado uma lei similar no Espírito Santo. Ele reiterou o entendimento de que a competência para legislar sobre temas envolvendo gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar é exclusiva da União.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator, mas com uma ressalva importante. Eles defenderam que a decisão do Tribunal deveria obrigar as escolas a garantir a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens relacionados às temáticas de gênero, identidade e orientação sexual, considerando as diferentes etapas de ensino e estágios de desenvolvimento dos estudantes.

Contudo, ainda não há uma maioria formada no STF sobre a inclusão dessa exigência específica às instituições de ensino na decisão final.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou a legislação maranhense foi proposta por três importantes entidades: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Agência Brasil
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