O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria para invalidar uma lei do Maranhão que concedia aos pais o direito de vetar a participação de seus filhos em aulas sobre gênero, diversidade sexual e temas correlatos. A decisão, tomada em sessão virtual que se estende até esta sexta-feira (29), representa um marco na discussão sobre autonomia pedagógica e competência legislativa.
Até o momento, seis dos 11 ministros manifestaram voto pela derrubada da lei. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Tooffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino formaram a maioria necessária para a declaração de inconstitucionalidade.
A confirmação definitiva do resultado dependerá da ausência de pedidos de vista, que solicitam mais tempo para análise, ou de destaque, que remeteria o caso para julgamento no plenário físico da Corte.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, fundamentou seu voto na jurisprudência anterior do STF, que já havia derrubado uma lei similar no Espírito Santo. Ele reiterou o entendimento de que a competência para legislar sobre temas envolvendo gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar é exclusiva da União.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator, mas com uma ressalva importante. Eles defenderam que a decisão do Tribunal deveria obrigar as escolas a garantir a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens relacionados às temáticas de gênero, identidade e orientação sexual, considerando as diferentes etapas de ensino e estágios de desenvolvimento dos estudantes.
Contudo, ainda não há uma maioria formada no STF sobre a inclusão dessa exigência específica às instituições de ensino na decisão final.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou a legislação maranhense foi proposta por três importantes entidades: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.