O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (6), ao julgamento final da legislação que estabeleceu novas diretrizes para a partilha dos royalties do petróleo entre as unidades federativas do Brasil.
Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso, deferiu uma suspensão liminar de trechos da Lei 12.734/2012, conhecida popularmente como Lei dos Royalties. O tribunal agora analisará se a suspensão será mantida ou se as normas de distribuição dos recursos serão consideradas válidas.
Durante a sessão desta quarta-feira, os ministros acompanharam as argumentações apresentadas pelos representantes jurídicos dos estados envolvidos na disputa pelos recursos. A análise prosseguirá na quinta-feira (7), com a apresentação do voto da relatora e a manifestação dos demais integrantes da Corte.
Ao abrir os trabalhos, Cármen Lúcia explicou os motivos para a demora na marcação da data para o julgamento definitivo da matéria.
"Este é um dos processos mais complexos em tramitação. Embora eu tenha liberado o caso para julgamento de mérito em 21 de maio de 2014, ele entrou e saiu de pauta diversas vezes devido a pedidos de vários governadores para a busca de acordos", declarou a ministra.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, enfatizou a importância de uma decisão final por parte do tribunal. Segundo ele, o modelo atual de distribuição de royalties apresenta distorções, com municípios que deveriam receber mais recursos recebendo menos.
"O desarranjo que este modelo causou, uma certa anomia e a intervenção caótica do Judiciário têm gerado consequências indesejadas. É fundamental que este julgamento marque o início de um processo de revisão de todo este cenário", acrescentou o ministro.
No ano de 2013, Cármen Lúcia acatou um pedido liminar em uma ação movida pelo estado do Rio de Janeiro.
Na ocasião, o estado argumentou que a Lei dos Royalties violava diversos preceitos constitucionais, ao afetar receitas já comprometidas, contratos firmados e a responsabilidade fiscal.
O Rio de Janeiro alegou, na época, perdas financeiras imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão, com projeções de prejuízos de R$ 27 bilhões até o ano de 2020.