Os ministros do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques consolidaram, nesta sexta-feira (13), uma maioria para sustentar a custódia preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro. Ele é proprietário do Banco Master, instituição que foi liquidada pelo Banco Central por não possuir recursos suficientes para honrar seus compromissos financeiros.
A partir das 11h desta sexta, a Segunda Turma do Supremo iniciou a análise, em sessão virtual, sobre a manutenção da prisão de Vorcaro. O único voto pendente é o do ministro Gilmar Mendes, que tem até a próxima sexta-feira (20) para proferir sua decisão.
Vorcaro foi detido em 4 de março, no âmbito da terceira fase da Operação Compliance Zero, e posteriormente encaminhado à Penitenciária Federal de Brasília.
Mendonça, que atualmente atua como relator do processo no Supremo, concedeu a autorização para a medida após a Polícia Federal apresentar indícios de que Vorcaro mantinha uma estrutura privada destinada ao monitoramento e intimidação de indivíduos que considerava contrários aos seus interesses.
O ministro Dias Toffoli, também integrante da Segunda Turma e que foi o primeiro relator do caso no Supremo, declarou-se impedido de julgar os processos vinculados ao banco, alegando foro íntimo.
A decisão de Toffoli de se afastar ocorreu devido a controvérsias geradas por negócios anteriores envolvendo uma empresa de sua família e um fundo com vínculos ao Banco Master. Além disso, deliberações questionáveis no decorrer do processo contribuíram para o desgaste do ministro na condução do caso.
A Polícia Federal chegou a elaborar um relatório detalhando os pontos de conexão entre Toffoli e Vorcaro, contudo, o documento foi posteriormente descartado pelo Supremo. A Corte considerou a iniciativa uma investigação ilegal de um de seus membros, realizada sem a devida autorização judicial.
Voto
Em sua manifestação, Mendonça não se limitou a replicar a liminar que havia autorizado a prisão de Vorcaro, mas também se dedicou a refutar os argumentos apresentados pela defesa do banqueiro após a determinação da medida.
O relator, por exemplo, desconsiderou a alegação de que um grupo de WhatsApp de Vorcaro, denominado "A Turma", seria apenas um "mero grupo" do qual o banqueiro participava.
"Trata-se, sim, de uma organização composta por um conjunto de indivíduos coordenados pelos investigados Phillipe Mourão (já falecido) e Marilson Roseno, operando sob a liderança e comando inquestionáveis de Daniel Bueno Vorcaro, que era o responsável por emitir ordens diretas ao grupo", afirmou o ministro.
Mendonça ressaltou, ademais, a "natureza violenta" dos membros do grupo, indicando provas coletadas pela Polícia Federal que apontam para ameaças concretas direcionadas a diversas pessoas.
O ministro classificou os integrantes de "A Turma" como "milicianos" e citou, como ilustração, uma ameaça de morte dirigida a um ex-funcionário de Vorcaro.
Na mesma decisão que expediu o mandado de prisão para Vorcaro, Mendonça também ordenou a detenção de Phillipe Mourão, conhecido como "Sicário", e Marilson Roseno, ambos apontados como coordenadores da milícia particular do banqueiro.
Mourão tentou cometer suicídio logo após ser detido. Ele foi socorrido e encaminhado a um hospital, porém, não resistiu aos ferimentos.