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Quarta-feira, 01 de Julho 2026
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Justiça

STF invalida redução do prazo de prescrição em ações de improbidade

A decisão do Supremo Tribunal Federal reverte a alteração da Lei de Improbidade Administrativa que diminuía de oito para quatro anos o tempo prescricional em casos de interrupção da contagem.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF invalida redução do prazo de prescrição em ações de improbidade
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º) invalidar uma parte crucial da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que havia reduzido significativamente o prazo de prescrição para a punição de atos de improbidade contra a administração pública, assegurando assim a efetividade das ações.

Por maioria, os ministros do STF julgaram inconstitucional a alteração que diminuía de oito para quatro anos o tempo de prescrição em situações onde a contagem do prazo é interrompida.

Tal interrupção se manifesta em etapas processuais específicas, como o ajuizamento de uma ação de improbidade contra um servidor público, por exemplo.

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A medida de redução estava contemplada na Lei 14.230 de 2021, legislação que promoveu mudanças na LIA e impactou diretamente os prazos prescricionais.

O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele argumentou que não seria razoável que o Congresso Nacional reduzisse pela metade o período prescricional.

O ministro destacou a inviabilidade da mudança, afirmando: "Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas as ações de improbidade estariam prescritas."

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Ato doloso: decisões anteriores

Em uma decisão anterior, no mês passado, a Corte já havia estabelecido que os atos de improbidade administrativa se configuram exclusivamente na modalidade dolosa. Isso significa que o agente público deve ter a intenção clara de cometer o ilícito.

A unanimidade dos ministros confirmou a constitucionalidade da emenda que suprimiu a previsão da modalidade culposa para atos de improbidade. Tais atos abrangem situações como enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios que regem a administração pública.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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