O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta terça-feira (10) um pronunciamento para detalhar a determinação que suspendeu, em âmbito nacional, os processos judiciais referentes a indenizações por atrasos e cancelamentos de voos motivados por eventos de força maior. Essa decisão inicial foi proferida pelo próprio ministro no ano anterior.
A necessidade de um esclarecimento surgiu devido a interpretações incorretas por parte de alguns magistrados, que passaram a interromper a tramitação de todos os casos relacionados ao tema, incluindo aqueles que envolvem falhas na prestação dos serviços pelas companhias aéreas.
O ministro reforçou que as ações judiciais que devem permanecer suspensas são aquelas que abordam restrições de pouso e decolagem decorrentes de condições climáticas adversas ou de determinações das autoridades aeroportuárias.
“Considero oportuno complementar a decisão embargada para explicitar que as circunstâncias de caso fortuito ou força maior mencionadas na decisão de suspensão nacional, oriundas do Tema nº 1.417, referem-se unicamente às situações previstas no artigo 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, declarou Toffoli.
A suspensão dos processos ocorreu em novembro do ano passado, após uma ação movida por um passageiro contra a Azul Linhas Aéreas, na qual a empresa foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais devido ao atraso e alteração de um voo.
Naquele momento, o ministro destacou a importância de uma definição judicial definitiva, em vista do crescimento do número de ações no setor aéreo e da divergência entre as decisões judiciais.
A data para o julgamento final ainda não foi estabelecida.